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jogos de play 3 quanto custa,Prepare-se para Aventuras Épicas na Arena de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Cada Partida É uma Batalha Estratégica de Habilidade e Inteligência..'''Killer Entertainments''' é um projeto de Jenny Terry e Raegan Kelly que aborda o papel do vídeo na Guerra do Iraque . Tenta responder à questão de como apresentar e analisar vídeos feitos por soldados, fuzileiros navais e outros combatentes durante a batalha sem diminuir ou sensacionalizar suas contribuições. O design resultante de Terry e Kelly usa o meio digital para permitir conexões não lineares em vez de uma narrativa estática tradicional. Eles apresentam vários pontos de vista sem se concentrar em um único argumento, permitindo que os usuários interpretem o material por si próprios.,“Gedelti V. T. Gueiros, abaixo assinado, membro deste Conselho e representante da Igreja junto ao Presbitério, no uso de suas atribuições constitucionais da Igreja Presbiteriana do Brasil, vem com respeito, protestar e denunciar o seguinte: “O Rev. Sebastião Bitencourt dos Passos apresentou à Comissão Executiva do Presbitério de Vitória queixa contra presbíteros da Igreja de Vila Velha que, para maior esclarecimento, podemos dividir em duas partes: 1ª) Queixa contra três presbíteros: Abílio, Gedelti e Alcary. 2ª) Queixa contra suposta infiltração do Movimento de Renovação Espiritual. O referido Pastor não deu ciência ao Conselho do encaminhamento desse papel, ficando ilegal qualquer reunião que venha tratar deste assunto com a presença do Presbitério ou Comissão Especial, sem o convite do nosso Conselho, pois a CI no artigo 63 diz: “Nenhum documento subirá a qualquer Concílio, se não for por intermédio do inferior competente, salvo quando este se recusar a encaminhá-lo”. O artigo 19 do Código Disciplinar (CD) estabelece o seguinte: “Compete aos Conselhos processar e julgar originariamente membros e oficiais da Igreja.” Não sendo maioria do Conselho implicada na queixa, nem tão pouco ministro, não poderá prevalecer o artigo 45 do CD, nem o artigo 20, que diz: “Compete ao Presbitério: I – Processar e julgar originariamente: a) Ministros; b) Conselhos”. O artigo 81, letra c da CI, usado como pretexto da referida reunião, está mal empregado à luz das razões acima expostas e, por este motivo, deixo de reconhecer a legalidade da reunião do Conselho, pedindo que o referido protesto seja inserido na ata desta sessão nos termos em que está redigida. OBS: Requeiro, em tempo, que seja encaminhado ao Presbitério cópia do presente protesto. Para clareza firmo o presente. Ass: Gedelti Victalino Teixeira Gueiros (presbítero).”.

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